quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Projeto para Reabertura da SEC

Sabemos que a Sociedade Esportiva Cachoeirinha esta com seus dias contados em virtude de dívidas e má administração, porém a sociedade é um patrimônio do município e faz parte da história e da vida de muitas pessoas.  A solução apresentada pela atual administração é de vender a SEC para pagar as dívidas e construir uma nova sede em um outro local. Entretando a maioria dos socios não concorda com a venda da Sociedade, a Lígia tem um baixo assinado com mais de 2.000 assinaturas  de  socios e cidadãos de Cachoeirinha que são contra a venda da SEC.

Tendo em vista a reabertura da Sociedade a Lígia criou um projeto  apresentando como primeira opção  a transformação da  SEC em uma sociedade de interesse público, recebendo investimentos da Prefeitura e servindo a toda a comunidade, criando um espaço para esporte, cultura e laser além do desenvolvimento de programas sociais. A segunda opção seria  o investimento de empresários, tornado a SEC uma casa de Shows e eventos, mantendo e melhorando o que a SEC ja oferecia para seus sócios   ( piscinas, bocha, jogos, etc ).
SOCIEDADE ESPORTIVA CACHOEIRINHA
PROJETO DE REABERTURA E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Coordenação: Lígia Beatriz Nunes – Diretora de Eventos da SEC


OBJETIVO
Recuperar um Patrimônio que é da cidade e transformado para a cidade.
Fazer com que o patrimônio que a cidade de Cachoeirinha tem possa ser usado em prol de crianças, jovens e adultos.
Fazendo esta instituição um lugar de lazer, cultura e esporte para os cidadãos de Cachoeirinha.
A Sociedade Esportiva Cachoeirinha (S.E.C.) é composta por:
* 2 Salões de festas (com churrasqueira).
* 3 Piscinas (Infantil, toboágua e semi olímpica).
* Salão de futsal com vestiário e palco para grandes shows, camarim e camarote e        capacidade para 3000 pessoas.
* Cancha de bocha sintética profissional.
* Academia.
* Salas para oficinas de teatro, música, dança, cursos e outras atividades.
* Estacionamento para aproximadamente 80 carros.
* 4 Copas.
* Gramado e equipamento para futebol sete.

                                                            
PÚBLICO BENEFICIADO
A cultura, o lazer e o esporte fazem parte das nossas vidas e a possibilidade de desfrutar destes momentos diariamente é o que a SEC pode oferecer à comunidade de Cachoeirinha.
Um local adequado para desenvolver tais atividades promoverá a seus  freqüentadores uma vida mais plena e saudável, valorizando a comunidade e mantendo seus cidadãos focados no desenvolvimento cultural e social da cidade.
Cachoeirinha merece ter um centro de referência, um clube representativo para subsidiar grandes eventos culturais, esportivos e sociais a SEC tem o potencial estrutural para oferecer tudo isso  a nossa comunidade, só precisando de algumas reformas.

RESULTADOS
A Sociedade Esportiva cachoeirinha mesmo com a precária situação atual, é responsável pela formação de jovens através do esporte e cultura, com resultados surpreendentes: seus representes são atletas considerados de alto nível que ostentam diversos títulos gaúchos, nacionais e internacionais. A plena recuperação da sua estrutura possibilitará muito mais, trazendo eventos sociais, culturais e esportivos que mobilizem a comunidade, permitindo receber pessoas de outras cidades, estados e países.
Um centro de referência focado nestes aspectos oferecerá à cidade representatividade. A administração eficiente possibilitará a inclusão do Município de cachoeirinha em todos os quadro de atividades, sejam culturais, sociais ou esportivas no âmbito municipal, Intermunicipal ou interestadual.

 PARCERIAS
A Sociedade Esportiva Cachoeirinha encontra-se endividada e  falta  manutenção em sua estrutura física, a atual administração apresentou como solução a venda da SEC, entretanto, existe um grupo grande de associados, membros da comunidade e empresários do município que são contra a venda e que acreditam na reabertura da sede, estando dispostos a contribuir com a sociedade.
O que propomos inicialmente é uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha e empresários de nossa cidade, tal solução se daria na criação de uma lei municipal reconhecendo a SEC como uma sociedade de utilidade pública, amparada pelo Decreto Estadual nº 1.130, de 24 de julho de 1946 que estabelece condições para o reconhecimento de sociedades de utilidade pública, e que diz o seguinte:
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do decreto lei federal nº 1.202, de 8 de abril
de 1939, e de acordo com a resolução nº 467/946, de 4 do corrente do Conselho
Administrativo do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - As sociedades civis, associações e fundações constituídas em território
do Estado, com o fim de servir desinteressadamente a coletividade, podem
ser declaradas de utilidade pública, a juízo do Governo, provados os seguintes
requisitos:
a) personalidade jurídica na forma da lei;
b) efetivo funcionamento, atestado pelo prefeito;
c) que os cargos da diretoria não são remunerados;
d) prestação de serviços relevantes a coletividade.
§ único – A denominação, sede, fins e bens da sociedade, associação ou fundação
declarada de utilidade pública, serão inscritos em livro especial mantido na secção
competente da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Art. 2º - Nenhuma isenção do Estado decorrerá do título de utilidade pública ficando
assegurada às entidades dele portadoras de emblemas, flâmulas, bandeiras ou
distintivos próprios, devidamente registrados na Secretaria dos Negócios do Interior.
Art. 3º - As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública
ficam obrigadas a apresentar anualmente, exceto por justo impedimento, a critério da
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior relação circunstanciada dos serviços
que houverem prestado à coletividade.
§ único – Será cassada a declaração de utilidade pública no caso de infração deste dispositivo, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos seguidos.
Art. 4º - Será igualmente cassada a declaração de utilidade pública seja ex-offício,
seja mediante representação documentada do órgão do Ministério Público, ou de qualquer interessada, sempre que se provar a não obediência às exigências deste decreto- lei.
Art. 5º - A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior elaborará o regulamento
deste decreto- lei.
Art. 6º - Revogam- se as disposições em contrário.
Observamos que existe legislação amparando o reconhecimento da Sociedade esportiva Cachoeirinha como sociedade de utilidade pública, tornando a Sociedade apta a  fazer um convênio com a Prefeitura Municipal e receber verbas municipais para manutenção.
Em troca a Prefeitura Municipal além de participar da administração da SEC poderá utilizar as dependências da Sociedade para eventos culturais, esportivos, sociais e beneficentes, além de instalar no prédio as Secretarias de Esporte e Cultura.
Esta parceria entre o município e a iniciativa privada renderá bons frutos para toda a comunidade, Cachoeirinha precisa, Cachoeirinha merece a SEC.

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